O Juízo de Instrução Criminal de Aveiro decidiu não levar a julgamento o presidente da Junta da Glória e um funcionário municipal, num caso relacionado com a tomada de posse do jazigo com os restos mortais de Silva Rocha.
Em declarações à agência Lusa, o advogado dos arguidos, Francisco Granjeia, revelou que o despacho de não pronúncia foi proferido a 10 de janeiro.
A abertura de instrução, fase que procede a decisão de enviar ou não o caso para julgamento, tinha sido pedida pelas bisnetas do arquiteto Silva Rocha, depois de o Ministério Público ter arquivado um inquérito sobre esta matéria.
Em causa estavam crimes de profanação de cadáver ou lugar fúnebre, falsificação de documento e abuso de poder ou prevaricação num processo relacionado com a tomada de posse do jazigo pela Junta de Freguesia.
"Nenhum dos crimes prosseguiu. A decisão instrutória veio reiterar aquilo que os arguidos sempre defenderam que tinham agido corretamente", comentou o advogado Francisco Granjeia.
O caso remonta a 2013, quando a Junta da Glória tomou posse do jazigo n.º 32, localizado no Cemitério Central de Aveiro, onde se encontravam os restos mortais de Silva Rocha e de alguns familiares.
Além deste processo, está a correr uma outra ação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro tendo em vista a impugnação do procedimento administrativo que culminou com a tomada de posse do jazigo.