O Governo definiu um quadro de exceção para enfrentar a pandemia Covid 19.
Em Conselho de Ministros foi declarado o Estado de Alerta e todos os partidos deram apoio à ação do Governo.
Confirmada a suspensão de aulas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 16 de março; reforço dos serviços digitais na administração; restrição de funcionamento de discotecas e similares; proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal; suspensão de visitas a lares em todo o território nacional e limitações na frequência de centros comerciais e supermercados.
São criados regimes de exceção com simplificação da contratação de trabalhadores na área da saúde; contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade; aquisição de serviços; medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias; faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos; equiparação a doença da situação de isolamento motivado por situações de grave risco para a saúde pública; apoio à tesouraria das empresas com linha de crédito de 200 milhões de euros; lay off simplificado e pagamento de incentivos no prazo de 30 dias.
É declarado o estado de alerta em todo o País, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão, garantindo ainda dispensa dos bombeiros voluntários dos seus empregos.