A Comissão Municipal de Proteção Civil do Município de Aveiro (CMPC-MA) por proposta da Câmara Municipal de Aveiro (CMA), deliberou constituir e ativou a Subcomissão Extraordinária de acompanhamento, monitorização e operacionalização dos planos de contingência, de acordo com o estabelecido na declaração de alerta para o combate à Pandemia Covid-19 / Coronavírus, tendo hoje sido ativado o Plano Municipal de Emergência.
Foi emitido o despacho com implementação imediata para ativar os serviços essenciais presenciais e em teletrabalho da CMA, contribuindo para aumentar os mecanismos de proteção individual e comunitária, procurando dar mais um contributo para suster a propagação do Coronavírus, numa luta em que estamos Todos envolvidos e empenhados. O referido despacho tem efeitos imediatos e pelo período referencial de dois meses ou até publicação de novo despacho.
"Embora não sejam até à presente data conhecidos casos de contaminação pelo Covid-19 na CMA e na sua Empresa Municipal Aveiro Expo, tendo em consideração a declaração de estado de alerta nacional e os desenvolvimentos e agravamento substancial da propagação da Covid-19 na Região, no País e na Europa, considera-se que na fase em que nos encontramos é necessário e imperioso reforçar as medidas de prevenção e contenção para que possamos contribuir para a diminuição dos riscos de contágio, complementando a suspensão de várias atividades e mantendo-se ativa a prestação de serviços aos Cidadãos considerados necessários e essenciais, pela sua natureza e missão, prestando o apoio devido à População Aveirense neste Combate e mantendo o apoio mínimo devido e necessário ao funcionamento da atividade social e económica no quadro atual".
Assim sendo, as medidas implementadas pelo referido despacho de hoje, com efeitos externos, na comunidade, são as seguintes: Suspensão do atendimento presencial no Gabinete de Atendimento Integrado (GAI) e na Polícia Municipal (DPMF), garantindo-se o atendimento ao público pelas vias telefónica e digital (em especial via email), salvaguardando-se para alguma situação de cariz extremamente excecional, de caráter urgente e inadiável, a possibilidade de ser requerido o atendimento presencial, por marcação prévia, o qual será devidamente avaliado pelos serviços e no caso de ser atendível, o Munícipe ou Requerente deverá apresentar-se nos serviços, em dia e hora previamente confirmada, já devidamente equipado com o uso de proteção individual (Luvas e Máscara) e caso se justifique, ser sujeito à devida desinfeção enquanto permanecer no interior das instalações municipais; Os Serviços da CMA funcionarão com um horário base de segunda a sexta-feira, no período das 09.00 às 15.30 horas, e em regime de jornada contínua; Os três Mercados Municipais são mantidos abertos ao público para prestarem o fundamental serviço aos Cidadãos de venda de bens alimentares, com horário específico; Os serviços competentes desativam hoje os parcómetros, ficando as áreas de estacionamento parconizadas em regime de utilização livre, sem pagamento, assim como fica em regime de uso livre, sem pagamento, o estacionamento do Mercado Manuel Firmino com horário das 08.00 às 20.00 horas.
As medidas implementadas pelo referido despacho de hoje, com efeitos no funcionamento mais interno da CMA, são as seguintes: A dispensa dos Funcionários da CMA de se apresentarem ao trabalho, até ordem em contrário, com exceção dos que nesta fase sejam identificados como necessários à prestação dos serviços essenciais e funções em regime presencial, estando nesta situação cerca de 250 Funcionários, que se juntam aos cerca de 70 que desde 16MAR20 estão a casa a fazer a guarda dos Filhos até aos 12 anos; Os serviços essenciais, quando não seja possível o recurso ao Teletrabalho, serão assegurados nas instalações municipais e em regime de rotatividade entre Funcionários designados pelos seus Dirigentes, de duas em duas semanas (regime quinzenal, definindo-se as seguintes quinzenas: 18 a 31 de março; 1 a 15 de abril; 16 a 30 de abril; 1 a 15 de maio), garantindo assim um período de permanência ao serviço, superior ao de incubação estimado da Covid-19, o qual se situa entre 2 a 12 dias, tendo de ser garantidas todas as medidas preventivas e profiláticas aplicáveis pelas orientações da DGS, nomeadamente o uso permanente de equipamento de proteção individual. A CMA passa a ter cerca de 90 Funcionários em serviço presencial e 130 em teletrabalho em casa; A implementação do regime de jornada contínua, das 09.00 às 15.30 horas, para os Funcionários que assegurem os serviços essenciais, salvo necessidade devidamente identificada e validada pelo Presidente da CMA; Todos os Funcionários da CMA e da Aveiro Expo têm de se manter em disponibilidade e prontidão para serem ativados para trabalho presencial em razão da necessidade do serviço público ou da concretização de alguma tarefa necessária no âmbito das funções da CMA ou de ações de cooperação da CMA com outras Entidades, no combate ao Covid-19.
A CMA mantém toda a disponibilidade e capacidade de gestão política, técnica e operacional, para trabalhar em equipa com todas as entidades públicas e privadas prestadoras de serviços públicos essenciais (como o Hospital Infante D. Pedro / CHBV, o Agrupamento de Centros de Saúde / ACeS do Baixo Vouga com a sua Equipa de Saúde Pública, Centros de Saúde e Unidades de Saúde Familiar, as Autoridades Policiais – PSP, GNR, PM -, o Exército, a AdRA / Águas da Região de Aveiro, a AdCL, a Veolia, a Transdev / ETAC / Aveirobus, a Gertal, entre outras), com as Juntas de Freguesia no âmbito das suas competências e na execução da cooperação institucional definida nos Protocolos de Delegação de Competências com a CMA, assim como com as Empresas Privadas que se encontram em atividade, muito em especial as que prestam serviços, produzem e vendem bens essenciais à vida numa fase tão crítica como a que vivemos.
Nesse âmbito da cooperação institucional, foram instaladas cerca de 30 “barraquinhas” e toldos à entrada de Unidades de Cuidados de Saúde Primários, para servirem de vestiários aos Profissionais e de abrigos exteriores aos utentes, num processo que envolveu a CMA e as Juntas de Freguesia do Município de Aveiro.
Num outro exemplo de cooperação institucional, está em fase final de instalação a “Unidade Covid-19 / Aveiro”, num processo e num serviço importante aos Cidadãos liderado pelo ACeS-BV, nomeadamente pela sua Equipa de Saúde Pública e pelos Coordenadores das USF’s do Município, e com a cooperação da Câmara Municipal de Aveiro e das entidades por si mobilizadas para a montagem da operação logística das Instalações Provisórias onde o serviço vai funcionar (junto ao Centro de Saúde de Aveiro), nomeadamente o Exército Português e o RI10 (que cederam e instalaram as tendas), a AdRA e a EDP. Este serviço será ativado proximamente, em função das necessidades e por decisão do ACeS-BV.