O grupo de trabalho interministerial que está a estudar o futuro da Senhora dos Campos deverá ter o documento pronto até final de Março mas a Câmara de Ílhavo avança para uma medida cautelar precavendo a alteração do regime jurídico para evitar novas mudanças legislativas que condicionem o Plano de Intervenção em Espaço Rural.
“No regime atual é possível perspetivar a passagem de espaço rústico a urbano mas no futuro essa passagem será mais complexa. Esta posição é uma salvaguarda na perspetiva de haver alteração do regime jurídico sem perder a oportunidade de resolver este problema. Quando houver decisão da parte do Ministério poderia ser problemático não ter desencadeado este plano de intervenção em espaço rural. É uma medida de precaução”, justificou Fernando Caçoilo.
Mais de 70% da área é do Estado central e poder local o que revela o papel do Estado nesta área que a Câmara de Ílhavo procura tutelar de forma mais direta. Num processo que se arrasta de 1997, a autarquia sublinha o drama que tem sido o processo e que o relatório deverá abordar. “Isto é demais. Hoje porque é esta entidade que trata, depois porque é esta pessoa e mais tarde é outra. É um caminho de ´Ceca para Meca`. Nunca houve fio condutor”, recordava Marcos Ré.
O presidente da Câmara de Ílhavo admite que a decisão é preventiva e espera que o relatório do grupo de trabalho crie perspetivas de solução para a governança do espaço instalado em Ílhavo. “Só faria sentido trazer esta decisão apenas depois do relatório do grupo de trabalho mas é necessário ter esta decisão para precaver a alteração do regime”.
Pedro Martins, do PS, quis saber se a medida preventiva tem garantias de resolução em caso de alteração do regime jurídico. “Se a lei que aprovar o novo regime jurídico disser que a lei se aplica aos processos em curso de pouco valerá este mecanismo. Será para processos abertos depois ou para os que correm?”
Pedro Martins questionou, ainda, o executivo sobre a tipificação das propriedades. “E sobre a classificação dos prédios, é só em relação ao edificado ou há outras áreas que passam a prédios urbanos?”
Fernando Caçoilo salienta que a medida preventiva garante exatamente essa aplicação do novo regime a processos entretanto abertos. “A indicação que temos é que processos já abertos estarão salvaguardados”.