O assaltante que se queixava de ter sido agredido pelo dono de uma pastelaria que tentou assaltar, em Albergaria-a-Velha, retirou a queixa que tinha apresentado, mediante o pagamento de uma indemnização de 7.500 euros.
A desistência da queixa ocorreu na primeira sessão da repetição do julgamento, que decorreu esta quarta-feira no Tribunal de Albergaria-a-Velha, e levou o juiz a extinguir o procedimento criminal contra o dono do estabelecimento, a mulher e o genro. Os três arguidos estavam acusados de um crime de ofensa à integridade física simples, por alegadamente terem agredido o assaltante com murros e pontapés até à chegada da GNR.
O ofendido, que se encontra a cumprir uma pena de quatro anos de prisão, pedia uma indemnização de cerca de 21 mil euros por danos patrimoniais e não patrimoniais, mas aceitou baixar o pedido para 7.500 euros.
Este valor será para abater à indemnização de 18 mil euros que o ladrão foi condenado a pagar ao dono da pastelaria que foi baleado na anca durante o assalto.
Satisfeito por este caso ter acabado, o genro do comerciante disse ter concordado com a desistência do processo, por causa da "chatice que isto dá".
"Chegar a um acordo e livrarmo-nos disto já é muito bom", disse o arguido, considerando "um bocado estranho" estar sentado no banco dos réus por se ter defendido durante um assalto.
Texto: JN.