A Polícia Marítima de Aveiro identificou uma embarcação de pesca local, em plena atividade de pesca, cujas artes se encontravam em local proibido pela proximidade à costa. O Comando-local da PM procedeu à elaboração do respetivo expediente e procedimento contraordenacional.
Resultado de uma operação desenvolvida desde a área sul da barra do porto de Aveiro, até à praia da Costa Nova, concelho de Ílhavo, numa extensão de 6 milhas náuticas (cerca de 11 quilómetros), zona com maior esforço de pesca a menos de 1/4 de milha náutica da linha de costa, com recurso a uma viatura descaracterizada, uma mota de água, uma embarcação semirrígida, uma viatura todo-o-terreno e meios de visão noturna.
A barra de Aveiro e toda zona de costa foram vigiadas, tendo desta ação resultado a deteção e identificação de uma embarcação de pesca local.
O exercício desta arte de pesca é proibido a uma distância inferior a 1/4 de milha da linha de costa, com exceção da pesca com redes de tresmalho, fundeadas sem o auxílio de embarcação, vulgarmente designadas como majoeiras.
Esta operação realizou-se ontem, dia 9, e seguiu-se a uma no dia 7 que resultou na deteção, recolha e apreensão de 1 rede de emalhar de um pano, singeleira, calada na bacia de manobra do terminal norte do porto de Aveiro.
A singeleira, destinada à captura de peixe miúdo, para além de estar calada em área proibida, é também proibida a sua utilização na ria de Aveiro.