O Ministro do Mar decidiu um período de suspensão semanal na pesca artesanal em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos.
De acordo com a portaria, no período compreendido entre as 22h00 de sexta -feira e as 22h00 de domingo, a partir de 10 de Abril e até 31 de maio de 2020, é suspensa a atividade de pesca em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e nas águas sob soberania ou jurisdição nacionais da divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar, da Galiza ao Golfo de Cádis, por embarcações licenciadas para a pesca nessas zonas.
No período de suspensão e zonas referidas no número anterior, é interdita a captura, a manutenção a bordo e a descarga de pescado, devendo as embarcações licenciadas exclusivamente para a pesca nessas águas permanecer em porto.