A Comissão Europeia atribuiu a Indicação Geográfica Protegida (IGP) ao Pão de ló de Ovar, sendo este o 17.º produto português a receber a designação, hoje publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
O Pão de Ló de Ovar - e a sua miniatura conhecida por Infantes - é um produto de pastelaria à base de ovos, sobretudo gemas, açúcar e farinha.
Apresenta-se dentro de uma forma revestida com papel branco, com o formato de uma 'broa', de massa leve, cremosa, fofa e de cor amarela designada por 'ló'. Tem uma côdea fina acastanhada dourada levemente húmida e com o interior de textura húmida.
O produto que agora recebeu a IGP é confecionado no concelho de Ovar, freguesias de Esmoriz, Cortegaça, Maceda, Arada, Ovar, S. João, S. Vicente e Válega.
O presidente da Associação de Produtores de Pão-de-ló de Ovar defendeu que a Indicação Geográfica Protegida (IGP) hoje atribuída pela União Europeia a esse doce "muda tudo" na sua comercialização, impondo em 90 dias um fabrico mais exigente.
Rui Catalão explicou à agência Lusa que será essa a principal consequência do reconhecimento europeu, que vem confinar a produção dessa iguaria apenas ao território administrativo do município de Ovar e estabelece como ilegal o seu fabrico comercial em qualquer outra localização nacional ou estrangeira.
"Isto é o corolário de nove anos de trabalho e muda tudo", realçou o representante dos produtores vareiros. "As cópias fraudulentas terão de acabar, o processo de fabrico vai passar a ser controlado e o consumidor será mais bem defendido, porque poderá identificar o pão-de-ló original pelo selo da Indicação Geográfica", esclarece.
Para esse efeito, os produtores locais têm agora um prazo de 90 dias para adequar os respetivos processos de fabrico às exigências do Manual de Especificações do Pão-de-ló de Ovar, já publicado em 2015 em Diário da República.
"Esse documento de 60 ou 70 páginas regula a forma de produção, identifica os produtos autorizados e não-autorizados, define o tipo das formas de barro utilizadas na cozedura, estipula as condições de salubridade exigidas aos fabricantes, etc.", referiu Rui Catalão.
Uma das regras incluídas no manual é, por exemplo, a de que o pão-de-ló de Ovar só pode ser confecionado com ovos de Aveiro. "Esse foi um dos nossos contributos para a economia do distrito, já que gastamos milhões de ovos no pão-de-ló e queremos ajudar a região em que trabalhamos", justificou o representante dos produtores vareiros.
A fiscalização do processo de fabrico, por sua vez, será efetuada "por uma entidade externa já contratada pelo Ministério da Agricultura português, cabendo à Associação de Produtores apenas um papel punitivo face aos infratores, quando isso se justificar".
Quanto à concorrência entre fabricantes num território que agora está limitado ao concelho de Ovar, Rui Catalão transmitiu uma mensagem tranquilizadora: "Não queremos entrar em guerras estéreis. Todos somos colegas e há espaço para todos".
O Pão-de-ló de Ovar é o 17.º produto português a obter a Indicação Geográfica Protegida, hoje formalizada no Jornal Oficial da União Europeia. Em Diário da República já fora definido como "um produto de pastelaria confecionado à base de ovos" e que, envolvendo sobretudo gemas, açúcar e farinha, se coze dentro de uma forma de barro revestida a papel branco. Exibe depois "o formato de uma 'broa' de massa leve, cremosa, fofa e de cor amarela", sob cuja côdea "fina, acastanhada e levemente húmida" se esconde um interior mais suave e um fundo cremoso e doce, designado "pito".
Segundo Rui Catalão, o fabrico desse produto passa agora a ser "completamente proibido pelas leis portuguesas e europeias em qualquer outra localização que não o concelho de Ovar", seja quando se apresenta na sua dimensão normal ou na respetiva versão em miniatura, conhecida como "infante".
texto: Lusa