A dimensão do impacto da tempestade Leslie levou a direção regional de agricultura a disponibilizar a página de internet da DRAPCentro para uma plataforma para a submissão online da identificação desses prejuízos (http://www.drapc.minagricultura.pt/base/especial/pavii/pavii_fdp.php)
O formulário poderá ser preenchido e submetido on-line, pelos Agricultores lesados, Associações e Cooperativas do Setor, Serviços Municipais e Serviços das Juntas de Freguesia, que se disponibilizem para o efeito, devendo anexar ou entregar registo fotográfico digital dos prejuízos, cópia da apólice de Seguros, quando aplicável, documentos de parcelário (iE e P3) e quantificar os estragos.
A identificação dos prejuízos, não confere qualquer apoio aos agricultores lesados, uma vez que se trata de um procedimento exigível para a operacionalização das respetivas medidas de apoio a disponibilizar pelo Ministério de Agriculturas, Florestas e Desenvolvimento Rural, que irão consistir “ na atribuição de apoios a fundo perdido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural PDR2020, que atingem os 100% para prejuízos até 5.000 euros; 85% para prejuízos entre os 5.000 e os 50.000 euros; 50% para prejuízos entre 50.000 e 800.000 euros.
Esta medida abrangerá infraestruturas, instalações e equipamentos agrícolas e também perdas em animais e culturas permanentes, como é o caso de olivais, vinhas e pomares.”