O Governo estabeleceu as datas de restrição para captura, manutenção a bordo, descarga e primeira venda de lampreia e sável nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro.
Para este ano, de acordo com a publicação em Diário da República, são fixados para a ria de Aveiro como períodos de defeso as datas de 1 de maio a 31 de dezembro, para a pesca da lampreia, e de 1 de janeiro a 9 de fevereiro e 11 de abril a 31 de dezembro, para a pesca do sável e savelha.
Nestes períodos é interdita a captura.