Aveiro cria platafortma para denúncias.
O Executivo Municipal deliberou aprovar o procedimento a adotar na gestão, tratamento e seguimento das denúncias apresentadas através dos “Canais de Denúncias do Município de Aveiro”.
Este é um mecanismo que visa cumprir a Diretiva do Parlamento e do Conselho Europeu, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União,.
As Autarquias Locais estão obrigadas a ativar e dispor dos respetivos meios de denúncia, devidamente enquadrados e previstos na Lei de 2021.
Os “Canais de Denúncia do Município de Aveiro” vão consistir numa plataforma acessível através do website da Câmara Municipal de Aveiro, que permitirá receber, incluindo de forma anónima, as denúncias apresentadas relativas às infrações previstas na Lei.
Trata-se de um mecanismo que obriga empresas privadas, empresas públicas e serviços integrados na administração direta e indireta do Estado, com 50 ou mais trabalhadores, a adotar planos de prevenção de riscos, códigos de conduta, canais de denúncia interna e programas de formação adequados à prevenção da corrupção e infrações conexas.
Áreas sensíveis como a Contratação Pública; Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; Segurança e conformidade dos produtos; Segurança dos transportes; Proteção do ambiente; Proteção contra radiações e segurança nuclear; Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; Saúde pública; Defesa do consumidor e Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação são áreas abrangidas pelo mnecanismo.
Na mesma reunião foi aprovado o Plano Municipal para a Igualdade do Município de Aveiro que está em discussão pública para recolha de contributos até 18 de agosto de 2023.
O Plano teve por base o Diagnóstico Social e o Plano de Desenvolvimento do Município de Aveiro elaborado pela CMA e pela sua Rede Social.
Posteriormente o processo será enviado para deliberação em sede de Assembleia Municipal.