O Tribunal de Aveiro condenou, esta segunda-feira, a uma pena única de seis anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, um homem de 63 anos por ter abusado sexualmente de uma filha menor, em Anadia.
O arguido estava acusado de cinco crimes de abuso sexual de menores dependentes agravado, mas o coletivo de juízes só deu como provados quatro.
Além da pena de prisão, o arguido vai ter de pagar uma indemnização de 10 mil euros à ofendida, atualmente com 19 anos.
Foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de exercer profissão cujo exercício envolva contacto regular com menores, de assumir a confiança de menor e inibição do exercício das responsabilidades parentais por um período de 12 anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal baseou a sua convicção nas declarações da ofendida que foi “muito segura, muito serena e coerente”.
Já o arguido, segundo a magistrada, optou por negar os factos imputados e ainda “denegriu” a imagem da menor, apelidando-a de “mentirosa e maquiavélica”, mas o tribunal não lhe deu nenhuma credibilidade.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os abusos começaram em agosto de 2018, quando a rapariga tinha 15 anos, e perduraram até janeiro de 2019.
Os crimes ocorreram no interior da residência onde a adolescente vivia com o pai, em Anadia, no distrito de Aveiro.
No documento, o MP diz que a menor teve receio de se opor aos pedidos do pai, devido ao seu passado criminal e pelo facto de este ser “uma pessoa violenta”.
O arguido já foi condenado pela prática dos crimes de consumo e tráfico de estupefacientes, recetação, furto, roubo, detenção de arma proibida, ofensa à integridade física, evasão e denúncia caluniosa, tendo cumprido penas de prisão efetiva.
Texto: Lusa