O executivo da Câmara Municipal de Anadia aprovou, na sua última reunião, no passado dia 17 de julho, as normas de execução do Orçamento Participativo do Município de Anadia (OPMA) para o ano de 2019.
O OPMA visa promover a participação da população nas decisões estratégicas do município e na gestão de parte dos recursos públicos disponíveis, adequando as políticas públicas municipais às necessidades e expetativas das pessoas. Esta “nova” ferramenta permite que a população possa eleger os projetos de acordo com os seus interesses e necessidades diretas, procurando granjear uma governação mais próxima, centrada nas pessoas e nos seus problemas.
Para o ano de 2019, o OPMA está dotado de uma verba global de 250 mil euros para financiar os projetos mais votados pelos munícipes, sendo que o limite máximo de cada projeto apresentado para votação não poderá ultrapassar os 50 mil euros.
Para esta primeira edição, não foi definida uma área em concreto, pelo que as propostas a apresentar, sejam de natureza material ou imaterial, poderão enquadrar-se em todas as áreas de atribuição do Município.
A primeira fase do OPMA 2019, que passa pela apresentação de propostas, vai decorrer entre 1 de agosto e 15 de setembro. Segue-se a análise técnica e esclarecimentos das propostas apresentadas e, posteriormente a votação dos projetos que forem admitidos.
O processo de participação implica um registo e o preenchimento de formulário próprio, disponível numa plataforma eletrónica específica a disponibilizar para o efeito pelo Município de Anadia, denominada “anadiaparticipa.pt”.
Os proponentes que tenham mais dificuldades em submeter as respetivas propostas, poderão recorrer aos serviços municipais situados na Biblioteca Municipal e no Curia Tecnoparque que prestarão o respetivo apoio para a submissão das propostas na plataforma “anadiaparticipa.pt”.
A votação ocorre, obrigatoriamente, através desta plataforma eletrónica, podendo ser apoiada pelos serviços municipais em caso de necessidade. Podem votar no OPMA todos os munícipes, residentes no concelho, com idade igual ou superior a 16 anos. Cada eleitor terá direito a dois votos em projetos diferentes.