O Grupo Parlamentar do PCP entregou na Assembleia da República o voto do PCP de solidariedade com a operária corticeira Cristina Tavares e trabalhadores alvo de repressão, assédio e violação de direitos.
Trata-se de mais uma ação solidária com a funcionária que pede a reintegração na empresa de onde foi despedida depois do Tribunal considerar que deveria ser colocada ao serviço.
Trata-se de um braço de ferro que envolve a Corticeira Fernando Couto e Cristina Tavares despedida em 2017.
A operária corticeira recorreu, o tribunal condenou a empresa e obrigou à sua reintegração, mas a trabalhadora acabou confrontada com tarefas repetidas num quadro de “repressão e assédio” que contestou em Tribunal.
Pela segunda vez, o tribunal condenou a empresa que reagiu com novo despedimento, agora por “difamação”.
Cristina Tavares recorreu novamente. Há duas semanas, a empresa foi condenada em 37 mil euros por assédio e agora 6 mil euros por violação de normas saúde e segurança no trabalho.
O PCP lembra que a são já duas condenações e que isso ainda não foi considerado suficiente para assegurar o cumprimento da lei e dos direitos desta trabalhadora.
E lamenta o silêncio da associação patronal do setor corticeiro.
“Esta trabalhadora tem sido vítima de repressão insidiosa e brutal apenas porque não desiste do posto de trabalho e de ver cumpridos os seus direitos. Este processo de violência física e psicológica sobre Cristina Tavares é inaceitável. Cristina Tavares tem tido a coragem para denunciar situações semelhantes, mas não é infelizmente caso isolado, práticas de repressão e assédio, violação e desrespeito de direitos marcam o dia a dia de muitos locais de trabalho no país”, refere o PCP que avança com o voto.
A Assembleia da República decide se aprova o voto de solidariedade com todos os trabalhadores sujeitos à repressão, assédio e violação de direitos, liberdades e garantias nos locais de trabalho e a condenação das “práticas de negação, desrespeito e violação dos direitos dos trabalhadores e promover o respeito integral pelo cumprimento da Lei e da Constituição”.