Oliveira do Bairro mantém o pacote fiscal sem alterações.
O Executivo da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro aprovou as propostas de definição das taxas a aplicar no IMI, participação em IRS e Derrama no Concelho para 2023, mantendo os mesmos valores do ano corrente.
O IMI já estava no mínimo legal.
Mantém-se em 0,3%, no seu valor mínimo previsto na lei, para os prédios urbanos, com reduções tendo em conta o número de dependentes do agregado familiar.
A proposta manteve as deduções fixas de 20€ para agregados familiares com um dependente, 40€ com dois e 70€ com três ou mais, valores máximos da majoração prevista na lei.
A proposta de participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Oliveira do Bairro, aprovada pela autarquia, mantém-se nos 3%, sendo a percentagem máxima legal de 5%.
No que diz respeito ao Lançamento da Derrama, cuja taxa incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, tendo como limite máximo 1,5%, a autarquia mantém o valor nos 0,8%.
Ainda no âmbito da Derrama, foi aprovada a manutenção da taxa reduzida de 0,1% para empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não tenham ultrapassado os 150.000€, “de forma a beneficiar as empresas de menor dimensão e as que estão em fase de início de atividade”.
Jorge Pato, Vice-Presidente da Câmara Municipal, fala em prudência devido à taxa de inflação e ao aumento de despesas da autarquia.
“O aumento muito significativo das despesas devido à inflação, especialmente na área energética, e a incerteza nas receitas forçam-nos a ser mais cautelosos do que gostaríamos, nomeadamente na redução da participação em IRS e Derrama, que temos vindo a baixar nos últimos anos”.
Todas as propostas serão levadas à próxima Assembleia Municipal do Município de Oliveira do Bairro, para efeitos de competente autorização e aprovação.