A Câmara de Oliveira do Bairro criou tarifários sociais para os resíduos urbanos. A nova tabela de tarifas entra em vigor no dia 1 de abril com tarifários sociais para utilizadores domésticos e não-domésticos.
As tarifas sociais podem ser solicitadas por utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica, comprovada pelo sistema de Segurança Social, que beneficiem de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais: Complemento Solidário para Idosos; Rendimento Social de Inserção; Subsídio Social de Desemprego; 1.º Escalão do Abono de Família; ou Pensão Social de Invalidez.
O tarifário social para estes utilizadores domésticos consiste na isenção da tarifa fixa (ou de disponibilidade).
Também as pessoas coletivas de declarada utilidade pública ou de reconhecido interesse municipal podem beneficiar de um tarifário social. Neste caso, será aplicado a estes utilizadores não-domésticos as mesmas tarifas, fixa (ou de disponibilidade) e variável, dos utilizadores domésticos.
Para o Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Mário João Oliveira, trata-se de uma medida que “pretende adequar os nossos serviços à legislação mais recente, que prevê mecanismos de apoio às pessoas e famílias mais carenciadas e a entidades com reconhecido interesse público”, referiu o autarca.
Relativamente à nova estrutura tarifária de Resíduos Urbanos, a entrar em vigor no próximo dia 1 de abril, Mário João Oliveira confirmou que esta “não trará praticamente nenhumas diferenças relativamente aos valores que atualmente os utilizadores domésticos e não-domésticos estão habituados a pagar no Concelho de Oliveira do Bairro”.