A Câmara de Ílhavo aprovou a devolução do valor da Tarifa de Resíduos Sólidos Urbanos, inserida na faturação da água, aos estabelecimentos comerciais e de serviços que viram a sua atividade obrigatoriamente encerrada em função das normas inerentes ao estado de Emergência.
À semelhança do procedimento realizado no primeiro confinamento de 2020, a autarquia entendeu ser impreterível reforçar as medidas de incentivo à economia local, renovando a medida de apoio para o reembolso do valor da tarifa de resíduos sólidos urbanos na fatura da ÁDRA.
Para tal, os comerciantes deverão proceder ao preenchimento do formulário online disponível no site da Câmara Municipal, de forma a serem reembolsados no valor da tarifa referida, com efeitos retroativos à data de encerramento do estabelecimento.