Câmara da Murtosa e as Juntas de Freguesia do Monte e da Torreira, formalizaram acordos de execução de delegação de competências.

A Câmara da Murtosa e as Juntas de Freguesia do Monte e da Torreira, formalizaram os acordos de execução de delegação de competências para 2015, juntando-se assim à Junta do Bunheiro, que já havia celebrado em 2014 idêntico acordo.

Ao abrigo dos acordos de execução, por delegação de competências da Câmara Municipal, "passa a ser da responsabilidade das Juntas de Freguesia, nas suas áreas geográficas, a manutenção de espaços verdes, a limpeza de arruamentos, espaços públicos, sarjetas e redes de águas pluviais, a manutenção de vias pedonais e cicláveis e a manutenção e colocação de sinalização vertical e toponímica".

No caso do Monte, o acordo prevê, igualmente, "a execução de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, bem como a manutenção dos espaços envolventes".

Para permitir o exercício das competências, agora delegadas, a Câmara Municipal transferirá verbas anuais de cerca de 24 e 32 mil euros, para as Juntas do Monte e da Torreira, respetivamente.

Ao abrigo do acordo de execução, o Município colocará à disposição da Junta da Torreira dois funcionários, cedendo, adicionalmente, quando necessário, meios logísticos, nomeadamente viaturas a ambas as Juntas.

"A maximização dos recursos disponíveis, aliada aos espetáveis ganhos de eficiência, proporcionados pela gestão de proximidade, são os princípios subjacentes a esta delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia, tendo em vista a prestação de serviços de qualidade à população".

 

05-01-2015