O Tribunal de Contas revogou o acórdão de recusa de visto relativamente à fiscalização prévia da primeira renovação do Contrato de Prestação de Serviços para Fornecimento de Refeições nas Escolas celebrado entre a Câmara de Aveiro e a Empresa Gertal, concedendo visto ao referido ato de renovação.
O Executivo Municipal deliberou ainda tomar conhecimento da decisão do Tribunal de Contas em conceder visto ao processo da segunda renovação do referido contrato. Apesar de ter mantido os serviços a autarquia fica agora com a certeza do visto do TC para garantir o serviço de refeições escolares (em estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico) e a organização de Serviços de Prolongamento de Horário (em estabelecimentos de Educação Pré-Escolar).
“Estes vistos são fruto de intensas interações entre a CMA e o TC realizadas no último ano, tendo a CMA assumido a plenitude das justificações legais e a clareza das opções políticas de reabilitação da gestão e de reestruturação financeira da CMA que está em curso desde o início do atual mandato autárquico. Ficam agora cumpridas as condições legais para que a CMA pague à Empresa Gertal a sua elevada dívida”.