A Assembleia Municipal de Anadia aprovou esta quinta-feira, 21 de setembro, em plenário, os valores das taxas municipais, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), participação no Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), Derrama e Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), para o ano de 2024.
Os valores da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e da participação no Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) vão manter-se inalterados em 2024. A taxa do IMI mantém-se nos valores mínimos, de 0,3 por cento para todos os prédios urbanos, e de 0,8 por cento para os prédios rústicos. Os prédios urbanos com eficiência energética têm uma redução de 10% da taxa do IMI, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%. Os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural terão uma redução de 25% da taxa do IMI. Haverá ainda uma redução da taxa em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.
A participação do Município no IRS foi fixada em 3%, aos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2024. A aplicação desta taxa de participação terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa previsível, dependente do teor do Orçamento de Estado para 2024, redução de receita na ordem dos 512.962,00€, valor este que reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal.
O lançamento da Derrama sofre alteração, comparativamente ao ano de 2023, isentando do seu pagamento as empresas com um volume de negócios que não ultrapasse os 150.000,00€. Prevê-se que esta isenção beneficie cerca de 55%, ou seja, mais de metade das empresas situadas no Município de Anadia. As empresas, com um volume de negócios superior a 150.000,00€, terão uma taxa de 0,75 sobre o lucro tributável relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), referente ao exercício de 2023.
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) será de 0,25%.
O Plenário aprovou ainda a proposta apresentada pela bancada do MIAP para a eleição de um Presidente de Junta de Freguesia como delegado ao XXVI Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) que irá ter lugar no próximo dia 30 de setembro, no Seixal. Foi eleito como representante efetivo, o presidente da Junta de Avelãs de Cima, José Manuel Carvalho, e como suplente, o presidente da Junta de São Lourenço do Bairro, Mário Marinho.