As propostas apresentadas pelo executivo municipal sobre o lançamento da derrama, participação no IRS e as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para o ano de 2020 mereceram a aprovação unânime da Assembleia Municipal, na sua sessão do passado dia 27 de setembro.
Os valores das taxas do IMI mantêm-se nos mínimos para o próximo ano, tendo sido afixada a taxa de 0,3 por cento para todos os prédios urbanos, e de 0,8 por cento para os prédios rústicos. Está prevista a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.
Ainda neste âmbito, será fixada uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%.
Os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural têm uma redução de 25% da taxa do IMI.
A derrama mantém-se também nos mínimos, ou seja, 0,5% sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) referente ao exercício de 2019. As receitas da cobrança serão destinadas a fazer face a despesas realizadas com a requalificação de espaços destinados à instalação de atividades económicas.
Está ainda prevista uma taxa reduzida de percentagem correspondente a metade do valor fixado anualmente pelo Município, para entidades que se candidatem aos benefícios fiscais e apoios municipais no âmbito do Regulamento “Invest em Anadia”, cujo volume de negócios no ano anterior ao da candidatura não tenha ultrapassado os 150.000 euros.
Relativamente ao IRS, à semelhança do que aconteceu no ano passado, foi fixada uma participação de 3% do Município no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2020. A aplicação desta taxa de participação no IRS terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa redução de receita na ordem dos 413.124,00 euros, valor este que reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal.
A taxa TMDP será de 0,25%, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.