Anadia mantém os valores da Derrama e a participação no IRS em 2021.
As respetivas propostas foram aprovadas, por unanimidade, pelo executivo municipal de Anadia, esta quarta-feira, dia 9 de setembro.
O valor da Derrama vai manter-se no valor mínimo, ou seja, 0,5%, sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) referente ao exercício de 2020 e a ser cobrada em 2021.
As receitas da cobrança serão destinadas a fazer face, nomeadamente, a despesas realizadas com o abastecimento de água. De sublinhar que o Município de Anadia tem mantido, nos últimos anos, esta taxa sempre nos valores mínimos.
Em relação ao IRS - Rendimento das Pessoas Singulares -, foi deliberado fixar, uma participação de 3% do Município no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2021.
A aplicação desta taxa de participação no IRS terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa redução de receita na ordem dos 448.735,34 euros, valor este que reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal.
De salientar que, de acordo com a lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até cinco por cento, no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativamente aos rendimentos do ano anterior.
Na mesma reunião foi também aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) que será de 0,25%, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.
As deliberações vão agora ser enviadas à Assembleia Municipal para discussão e aprovação em sessão que deverá acontecer até ao final do corrente mês de setembro.