A Câmara de Albergaria explica os contornos da proposta apresentada à Assembleia Municipal para a redução do IMI e que o PSD diz ter sido inicialmente de sua autoria e chumbada pela maioria até ser relançada sob a chancela do executivo de António Loureiro. Foi fixado o valor da taxa do Imposto Municipal sobre os Prédios Urbanos em 0,3%, bem como uma redução da taxa de IMI para os agregados familiares com dependentes fiscais.
Os proprietários de prédios urbanos do Município, que coincidem com o seu domicílio fiscal, e com dependentes fiscais podem requerer uma eventual redução da taxa de IMI, a partir de 1 de setembro no Serviço de Atendimento ao Munícipe.
“Considerando a situação económica que atravessa o País, as empresas e os portugueses, em particular as famílias, importa não agravar a carga fiscal sobre os mesmos e, desta forma, promover o desenvolvimento económico deste município, a sustentabilidade das empresas e a melhoria das condições de vida dos Albergarienses”, explica a Câmara Municipal. Salienta, também, que Albergaria-a-Velha é o primeiro município da Região de Aveiro a dar início a este processo, cujo prazo decorre até 30 de outubro.
De acordo com o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, as reduções de taxa podem ser até 10%, 15% e de 20% para os agregados familiares com um, dois e três ou mais dependentes a cargo, respetivamente.
Não obstante a fixação da taxa de IMI ser uma competência da Assembleia Municipal (que irá reunir em setembro), a Câmara Municipal decidiu antecipar o período de apresentação de requerimentos para que todos os pedidos possam ser analisados de forma atempada antes da comunicação obrigatória à Autoridade Tributária e Aduaneira, que deverá ser efetuada até 30 de novembro.