Sever do Vouga é o concelho do distrito Aveiro com maior queda no IMI.
Na análise feita pela plataforma de comparação de Crédito Habitação ComparaJá.pt conclui-se que é em Sever do Vouga que se dá a maior diminuição do IMI em 2018.
Partindo de um pressuposto de uma habitação com um Valor Patrimonial Tributário (VPT) de 100 mil Euros, a poupança de 2017 para 2018 chega aos 25 Euros neste imposto. É uma descida de 7,7% face ao ano transato.
De acordo com os dados compilados pelo portal de comparação, há ainda outro concelho do distrito de Aveiro que baixa o IMI aos seus habitantes. Espinho baixa o IMI de 0,4500% para 0,4400%, uma descida de 2,2%. Nos restantes 16 concelhos o IMI mantém-se igual ao ano anterior.
Aveiro é onde se paga mais de IMI e há nove concelhos que cobram o valor mínimo.
Considerando o exemplo de uma casa com um valor patrimonial tributário de 100 mil euros em Aveiro, que é onde se paga mais de IMI em todo o distrito, pagar-se-ão 450 euros neste imposto. Por outro lado, há nove concelhos que optam por cobrar o valor mínimo fixado nesta taxa. Aí, para uma casa com o mesmo valor, pagar-se-ão 300 Euros de imposto.
A autarquia pretende baixar para 0,4% mas tal só será possível com a revisão do programa de ajustamento, depois da autorização do FAM para 2019.
“Há uma forma simples de poupar no valor a pagar de IMI. Passa por pedir uma reavaliação patrimonial do imóvel, o que pode ser feito nas Finanças”, aconselha Sérgio Pereira diretor-geral do ComparaJá.pt.
“Mas”, acrescenta Sérgio Pereira, “para se aferir este valor, há uma série de coeficientes como por exemplo a idade do imóvel, a sua localização e o valor por m2 (definido pelo Estado) que são contabilizados”, sendo que “ao pedir a reavaliação pode eventualmente sofrer um agravamento no VPT”.
A solução é pedir ajuda especializada ou ir ao Portal das Finanças perceber de que forma o cálculo destes coeficientes beneficiam ou prejudicam determinado imóvel.
“Outra forma é conseguir a total isenção de IMI. Contemplado no Orçamento de Estado para 2018 está a isenção deste imposto para prédios concluídos há mais de 30 anos, ou que estejam localizados em zonas de reabilitação urbana”, refere o diretor-geral do ComparaJá.pt. Esta isenção tem efeito durante um prazo de 3 anos.
Também importa referir que pessoas de baixos rendimentos em prédios de valor reduzido também estão isentos do pagamento desta taxa. Desde 2015, quem ganha menos de 15.295 euros anuais não paga IMI.