O Ac. Viseu foi expulso das competições por três épocas desportivas e condenado ao pagamento de uma multa no valor de 4463 euros por falsas declarações à Liga.
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) identifica o Arouca como parte contrainteressada no processo, por ser a equipa mais bem classificada nos lugares de descida da edição 2018/19 da 2.ª Liga - 16.º e antepenúltimo classificado -, enquanto os viseenses terminaram no 11.º posto.
Em causa está a declaração de não dívida apresentada na candidatura ao licenciamento para a época 2018/19, devido a alegados atrasos no pagamento a três futebolistas, dois dos quais dizem ter acordado verbalmente esta situação e um outro que assegura ter recebido em numerário.
Em 28 de dezembro de 2018, foi instaurado um processo disciplinar ao clube, por "eventual prestação de falsas informações à Liga", nomeadamente sobre o cumprimento dos pressupostos de natureza financeira para a época 2018/19.
O Ac. Viseu está entre os clubes licenciados pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para a temporada 2019/20, anunciou o organismo, em 21 de junho último.
A punição do clube ocorre já ao abrigo do novo regulamento disciplinar da LPFP, aprovado em 22 de junho último em Assembleia Geral da FPF, que diminuiu para metade a sanção a aplicar neste tipo de infrações, para um mínimo de três e um máximo de cinco épocas desportivas, quando a anterior moldura penal estipulava uma pena entre seis e 10.
O Ac. Viseu já estuda medidas legais que podem passar por uma providência cautelar e recurso ao TAD.
Com a suspensão do Académico de Viseu, o Arouca será promovido à II Liga e para o seu lugar na Série B do Campeonato de Portugal irá, eventualmente, o 2.º classificado do Campeonato Distrital de Braga ou o de Lisboa.
Dependendo da equipa a 'resgatar' o Beira-Mar poderá ser 'atingido', podendo regressar à Série B ser fôr a equipa lisboeta a ser repescada.
Fonte: Lusa e Terra Nova