Região de Aveiro mencionada na lista de freguesias prioritárias na gestão da floresta.

2021-04-01 07:36

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Está já publicado, em Diário da República, o despacho que identifica as 1002 freguesias prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios.

Na lista estão freguesias de municípios do Distrito de Aveiro.

Na região contam-se freguesias de Águeda (União das Freguesias de Belazaima do Chão,Castanheira do Vouga e Agadão. União das Freguesias do Préstimo e Macieira de Alcoba); Albergaria -a -Velha (Ribeira de Fráguas); Anadia (Avelãs de Cima); Aveiro (São Jacinto); Ovar (Cortegaça e Maceda); Sever do Vouga (Couto de Esteves. Pessegueiro do Vouga. Rocas do Vouga. Sever do Vouga. Talhadas. União das Freguesias de Silva Escura e Dornelas); Vagos (Gafanha da Boa Hora. União das Freguesias de Vagos e Santo António).

Vale de Cambra, Arouca e Castelo de Paiva também recebem referência no despacho.

A identificação destas freguesias prioritárias permite uma eficiente utilização dos recursos humanos e técnicos das entidades envolvidas na fiscalização do cumprimento das regras de limpeza dos terrenos, num contexto de enorme pressão sobre os recursos públicos decorrente do combate à pandemia de COVID-19 e quando está em causa uma dimensão territorial que excede os 6 milhões de hectares.

O despacho da Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Catarino, sublinha que o estabelecimento de prioridades não isenta os agentes fiscalizadores de avaliar o cumprimento de todas as regras previstas legalmente, não limitando a fiscalização às áreas e períodos referidos.

Entre 16 maio e 30 de junho de 2021 estão sujeitos a este despacho os terrenos confinantes a edifícios em espaços rurais (numa faixa de 50 metros) e os aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais (numa faixa de 100 metros)

Entre 1 e 30 de junho de 2021, nas redes viária, ferroviária e nas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta e alta tensão (numa faixa de 10 metros para cada um dos lados), bem como nas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão e na rede de transporte de gás natural (numa faixa de 7 metros para cada um dos lados).