Proibido circular entre Concelhos a partir das 20h00 de sexta-feira até segunda-feira.

2021-01-19 22:41

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Já está publicado em Diário da República o decreto que clarifica as medidas de confinamento geral. Diploma determina a proibição de circular entre concelhos a partir das 20h00 de sexta-feira até às 05h00 de segunda-feira, mas abre uma exceção para este domingo, por causa das eleições presidenciais.

“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira (…) sendo também permitidas as deslocações para efeitos da participação, em qualquer qualidade, no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República (…), designadamente para efeitos do exercício do direito de voto”, pode ler-se no diploma.

“De forma a responder à movimentação ocorrida nos últimos dias, que embora tenha sido menor não é suficiente para fazer face ao estado atual da pandemia da doença Covid-19, torna -se necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia”, acrescenta o decreto-lei.

No que respeita aos horários de estabelecimentos que podem funcionar no contexto do estado de emergência, as limitações não se aplicam a farmácias, clínicas com urgências e funerárias.

O diploma que altera a regulamentação do estado de emergência estabelece que, a partir das 00h00 de quarta-feira, as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços que podem continuar em funcionamento encerram às 20h00 durante os dias de semana e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados.

Aos estabelecimentos de bens essenciais como mercearias e supermercados é permitido manterem-se abertos até às 17h00 aos fins de semana e feriados.

No entanto, o diploma estabelece que estas limitações de horários não se aplicam aos estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, desde que para atendimentos urgentes, como hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências.

Também ficam excluídos da obrigação dos novos horários as farmácias, as empresas que prestem atividades funerárias, os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, os estabelecimentos turísticos e de alojamento local ou que garantam alojamento estudantil.

As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis nas autoestradas também estão nas exceções, assim como os restantes postos de abastecimento de combustíveis e os postos de carregamento, nomeadamente de veículos elétricos, mas nestes casos de empresas localizadas fora das vias rápidas apenas para venda ao público de combustíveis e para abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas durante o confinamento.

São ainda considerados como exceção aos horários estabelecidos os serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (‘rent-a-cargo’) e de veículos de passageiros sem condutor (‘rent-a-car’) e os estabelecimentos situados no interior de aeroportos em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

Entre as novas medidas estão, também, a proibição das vendas ao postigo nas lojas do ramo não alimentar e de bebidas, incluindo café, nos estabelecimentos do ramo alimentar e os espaços de alimentação nos estabelecimentos comerciais vão estar encerrados, mesmo em regime de ‘take-away’.

Também encerram as universidades seniores, os centros de dia e de convívio e será proibido permanecer em espaços públicos, como jardins.

As forças de segurança vão ter mais visibilidade na via pública e reforçar a sua ação fiscalizadora, acrescentou António Costa.

As escolas vão manter-se abertas em ensino presencial, embora o primeiro-ministro tenha deixado em aberto a possibilidade de encerrar os estabelecimentos de ensino, caso se confirme que a estirpe britânica da é predominante no país.

Portugal contabilizou hoje 218 mortes, um novo máximo de óbitos em 24 horas, relacionados com a Covid-19, e 10.455 novos casos de infeção pelo novo coronavírus.

Em Portugal, morreram 9.246 pessoas dos 566.958 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

 

 

 

 

 

 

Fonte: Lusa