Pandemia: Vagos em risco 'muito elevado'. Aveiro, Ílhavo e Albergaria-a-Velha no 'nível elevado'.

2021-07-08 18:51

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O Governo atualizou as medidas de combate à Pandemia da Covid-19 numa altura em que situação se tem agravado de forma generalizada. Uma noa medida de contenção passa pela exigência de um Certificado Digital ou um ‘teste negativo’ para poder entrar em estabelecimentos turísticos e restaurantes. Existem, hoje, 34 Concelhos em nível de alerta, 27 Concelhos em risco elevado e 33 Concelhos em risco muito elevado. Nas zona do ‘grande Aveiro’, Vagos aparece entre os 33 Concelhos de risco ‘muito elevado’. Albergaria-a-Velha, Aveiro e Ílhavo surgem colocados na lista dos Concelhos de ‘risco elevado’. Arouca e Oliveira do Bairro estão em estado de ‘alerta’.

Concelhos de risco muito elevado, 33 concelhos (eram 19 na semana passada): Albufeira, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Constância, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira.

Regras:

Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.

Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;

Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);

Espetáculos culturais até às 22h30;

 Casamentos e batizados com 25 % da lotação;

Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;

Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;

Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;

Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;

Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Concelhos de risco elevado, 27 (eram 26 na semana passada): Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Portimão, Paredes de Coura, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu

Regras:

Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.

Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;

Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);

Espetáculos culturais até às 22h30;

Casamentos e batizados com 50 % da lotação;

Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;

Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;

Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;

Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);

Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Concelhos em alerta: Alcobaça, Arouca, Arraiolos, Barcelos, Batalha, Benavente, Caldas da Rainha, Cantanhede, Carregal do Sal, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Elvas, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Oliveira do Bairro, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Porto de Mós, Póvoa do Varzim, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Tavira, Valongo, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

Tanto os concelhos em alerta como em todos os outros que compõem oo restante território continental nacional, e que não estão nem em risco elevado, nem em risco muito elevado, mantêm-se as atuais regras. Recorde-se:

Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;

Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;

Comércio com horário do respetivo licenciamento;

Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;

Espetáculos culturais até à meia-noite;

Salas de espetáculos com lotação a 50%;

Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.

Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;

Recintos desportivos com 33% da lotação;

Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:Lusa