Aveiro: Tribunal condena agressor a 4 anos de prisão.

2020-03-03 07:57

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O Tribunal de Aveiro condenou a quatro anos de prisão, efetiva, um homem de 59 anos por ter agredido a mulher e o enteado com uma foice, na residência do casal.

O tribunal deu como provado que, ao longo do relacionamento que mantiveram, o arguido e a mulher entraram em discussão com frequência praticamente diária.

Nessas alturas, o arguido injuriava a ofendida, tendo chegado a agredi-la com chapadas e pancadas com paus e ferros em diversas partes do corpo.

Este comportamento agudizou-se a partir de 2017 e até à detenção do arguido, em 17 de abril de 2019, na sequência da intensificação do consumo de bebidas alcoólicas em excesso.

O caso mais grave ocorreu a 17 de março de 2019, quando o arguido agrediu a mulher e o enteado com uma foice, na sequência de uma discussão entre os dois elementos do sexo masculino.

O filho da ofendida conseguiu fugir para um minimercado existente no local e permaneceu ali até à chegada do Instituto Nacional de Emergência Médica que lhe prestou assistência e conduziu ao hospital.

No dia 17 de abril de 2019, os militares da GNR deslocaram-se à residência do arguido para dar cumprimento a um mandado de busca, tendo sido apreendidas duas caçadeiras, sem licença válida.

Nessa altura, o arguido proferiu várias ameaças de morte contra a mulher e o enteado, tendo sido detido pelos militares.

O homem foi condenado a dois anos e nove meses de prisão, por um crime de violência doméstica, um ano e quatro meses, por um crime de ofensa à integridade física qualificada, e nove meses, por um crime de ameaça agravada.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada a pena unida de quatro anos de prisão efetiva.

Além da pena de prisão, o homem terá de pagar mais de três mil euros de despesas hospitalares.

O Tribunal ordenou ainda a extração de uma certidão para procedimento criminal relativo às duas armas caçadeiras que foram encontradas na posse do agressor.

O arguido vai manter-se em prisão preventiva até esgotar todas as possibilidades de recurso

 

Texto: Lusa