Autárquicas: Carlos Ferreira continua a afirmar que o arranque dos trabalhos na rotunda da Barra é ilegal. PS tem dúvidas sobre legalidade.

2017-09-21 17:57

Categoria: 

Concelho: 

Áudio da Notícia:

O Candidato 'independente' do CDS-PP à Câmara de Ílhavo confirma que recebeu da Câmara ilhavense informação sobre o processo de construção da rotunda desnivelada da Praia da Barra mas continua a considerar “ilegal” o arranque dos trabalhos, apesar da autarquia ter dito que este “é um processo habitual”.

Carlos Pedro Ferreira mantém que a obra “não deveria começar” sem o visto do Tribunal de Contas uma vez que é uma obra superior a 950 mil euros e, dessa forma, os atos ou contratos não produzem efeito antes do visto ou declaração de conformidade.

E lembra que mesmo o visto tácito só poderá surgir a 28 de Setembro e que só a partir desse momento poderia ser apresentada “como iniciada” com colocação do estaleiro por parte da Paviazemeis. Conclui estar em presença de uma situação de aproveitamento político pelo anúncio do arranque de uma obra que não considera ainda “adjudicada”.

“De acordo com o artigo 45.º da respectiva Lei, a obra cujo valor é superior a 950 mil euros, não está adjudicada, pois, todos os actos ou contratos, não produzem qualquer efeito antes do visto ou declaração de conformidade”, pode ler-se num comunicado enviado pelo candidato à Redacção Terra Nova.

O PS fala em imprudência e levanta dúvidas sobre a legalidade do procedimento. Num primeiro momento assumia que a preparação do terreno era legal mas ao final da tarde admitia dúvidas sobre a legalidade.

Eduardo Conde, candidato do PS à Câmara de Ílhavo, considera que continua a prevalecer a confusão entre a ação da autarquia e a campanha eleitoral num procedimento que deveria exigir prudência.

“Seja ou não ilegal que os preparativos da empreitada tenham tido início, eventualmente sem o necessário visto do Tribunal de Contas, regista-se o comportamento pouco prudente deste Executivo de despoletar despesas por parte do empreiteiro sem que saiba se haverá condição legal para o respetivo pagamento” (com áudio).